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Obrigatoriedade de Uso

Obrigatoriedade de Uso

O Protocolo ICMS 42/09 objetiva escalonar a ampliação da obrigatoriedade de uso da NF-e de forma que, até o final de 2010, estejam alcançados por esta obrigatoriedade todos os contribuintes do ICMS que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes situações:

  • desenvolvam atividade industrial;
  • desenvolvam atividade de comércio atacadista ou de distribuição;
  • pratiquem saídas de mercadorias com destino a outra unidade da Federação;
  • forneçam mercadorias para a Administração Pública.

A obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica engloba empresas de todos os tamanhos, incluindo as optantes pelo Simples Nacional.